A chapa ondulada cinzenta de telheiros, garagens e anexos é fibrocimento, e o fibrocimento contém amianto. Não é entulho: é resíduo perigoso, e a lei é explícita sobre quem lhe pode tocar.
O que diz a lei
A remoção de materiais com amianto só pode ser feita por empresa especializada, com autorização prévia da ACT (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, na redação do Decreto-Lei n.º 109/2026). Há uma exceção temporária: para trabalhos em edifícios danificados pela tempestade Kristin, nos concelhos abrangidos por declaração de situação de calamidade, essa autorização está suspensa até 30 de setembro de 2026, prazo que pode ser prorrogado (Decreto-Lei n.º 40-A/2026, prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 140/2026), mantendo-se a obrigação de notificação à ACT — confirme junto da ACT o regime em vigor à data dos trabalhos.
Não partir, não furar, não cortar com rebarbadora, não varrer a seco e não lavar à pressão. É a rutura do material que liberta as fibras — intacta, a chapa é muito menos perigosa do que partida.
Como se reconhece
Chapa ondulada cinzenta, placas planas de revestimento, condutas e depósitos de água em construções anteriores à proibição. Em telhados antigos convive com a telha cerâmica, o que faz com que apareça a meio de uma obra que não contava com ela.
Está excluído do circuito municipal
O big bag municipal de Leiria exclui expressamente fibrocimento, a par de plásticos, tubos, mangueiras, pladur, sacos de cimento, selantes e silicone. Não é uma omissão: é resíduo perigoso, e nenhum circuito de inertes o recebe.
O que fazemos e o que não fazemos
O nosso serviço de recolha de entulho não inclui fibrocimento nem amianto. Se encontrar chapa suspeita durante a obra, pare os trabalhos nessa zona e contacte empresa especializada. Podemos recolher o resto do entulho depois de o amianto ter sido removido por quem o pode remover.
Perguntas Frequentes
Posso remover eu as chapas do meu anexo?
Não. A remoção de materiais com amianto é trabalho de empresa especializada, com autorização prévia da ACT nos termos dos artigos 11.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, na redação do Decreto-Lei n.º 109/2026. Nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade, e apenas para bens danificados ou afectados, essa autorização está suspensa até 30 de setembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 40-A/2026, prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 140/2026). Suspende-se só a autorização: mantém-se a notificação prévia à ACT do artigo 5.º do mesmo diploma e as restantes obrigações de segurança e saúde no trabalho. A orientação da ACT para quem não tem formação é não mexer.
A chapa está inteira. É perigosa na mesma?
Em bom estado e sem ser manipulada, o risco é muito menor. O perigo aparece ao partir, furar ou cortar.
Posso levá-la ao ecocentro?
Não. É resíduo perigoso, fora dos circuitos de inertes e expressamente excluído do big bag municipal de Leiria.
E se já a parti sem saber?
Não varra a seco nem lave à pressão. Humedeça, não mexa mais e procure empresa especializada para a remoção e o encaminhamento.